Regulamentos de Negociação

  1. Âmbito de Aplicação

1.1. Este Regulamento de Operações de Negociação (doravante "Regulamento") estabelece os procedimentos para a realização de operações de negociação, que são o objeto do Contrato de Utilizador de Serviços, bem como define as principais condições para a realização de tais operações pelo Cliente.

1.2. Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Utilizador de Serviços.

1.3. Este Regulamento define: - o procedimento e os métodos de interação entre a Empresa e o Cliente; - o procedimento para processar e executar as ordens (pedidos, solicitações) do Cliente para realizar uma transação; - a determinação do montante do pagamento pela transação; - o procedimento para processar e executar ordens de fechamento (fechamento antecipado) de transações; - horário de negociação; - condições especiais para realizar uma transação; - outras condições de realização de uma transação.

1.4. É estabelecido que o consentimento do Cliente com os termos do Contrato de Utilizador de Serviços simultaneamente implica o consentimento com todas as disposições do Regulamento.

1.5. O objetivo deste Regulamento, entre outros, é definir as ações da Empresa ao realizar operações de negociação.

1.6. No caso de inconsistência das disposições deste Regulamento com disposições individuais do Contrato de Utilizador de Serviços, as disposições deste Regulamento são aplicáveis. Este fato não invalida as demais disposições do Contrato de Utilizador de Serviços.

1.7. A Empresa tem o direito de fazer alterações nas disposições deste Regulamento unilateralmente a qualquer momento sem aviso prévio ao Cliente.

  1. Disposições Gerais

2.1. O Cliente realiza operações de negociação (transações) exclusivamente com seus próprios fundos depositados em sua Conta Pessoal.

2.2. O Cliente tem o direito de realizar operações de negociação somente se o saldo da Conta do Cliente for suficiente para tais operações. Se o saldo real de fundos na Conta do Cliente na data da operação for inferior ao valor necessário para ela, a transação não é concluída.

2.3. Cada transação do Cliente é atribuída a um identificador específico de acordo com as regras estabelecidas pela Empresa.

2.4. O surgimento do registro correspondente no banco de dados do servidor da Empresa é a base para considerar o pedido do Cliente para concluir (fechar) uma transação como executado e a transação em si como concluída (fechada). A conclusão (fechamento) da transação é feita com base na última cotação refletida no servidor da Empresa no momento em que a Empresa recebe a ordem correspondente do Cliente.

2.5. Ao realizar operações de negociação, o Cliente não tem o direito de:

2.5.1. Conspirar com outros Clientes para causar qualquer tipo de perda à Empresa, bem como realizar ações destinadas a procurar métodos desonestos de realizar transações, desejando assim obter vantagem financeira adicional por meio dessas ações (enriquecimento injustificado);

2.5.2. Criar, selecionar, usar vários mecanismos automatizados, algoritmos e outros produtos de software especializados que permitem ao Cliente realizar operações sem sua participação direta;

2.5.3. Usar a plataforma de negociação da Empresa e os serviços prestados com ela para qualquer tipo de ações ilegais, ilícitas, incluindo aquelas de natureza fraudulenta, bem como para realizar transações que violem as normas legais do país onde o Cliente está localizado.

2.6. Ao realizar operações de negociação, a Empresa tem o direito de:

2.6.1. Regular (limitar) o valor mínimo e/ou máximo da transação do Cliente;

2.6.2. Regular (limitar) o valor total das transações feitas pelo Cliente;

2.6.3. Regular (limitar) o número total de transações feitas pelo Cliente durante um período de tempo determinado, estabelecido pela Empresa a seu critério;

2.6.4. Regular (limitar) o número total de transações feitas pelo Cliente em um ativo específico, conforme determinado pela Empresa;

2.6.5. Regular (limitar) o número total de transações simultâneas feitas pelo Cliente e/ou transações em um único ativo;

2.6.6. Estabelecer outras restrições em quaisquer condições de transação a seu critério próprio.

  1. Princípios Básicos de Comunicação e Métodos de Troca de Mensagens

3.1. A comunicação entre a Empresa e o Cliente é realizada por meio da troca de mensagens.

3.2. Qualquer mensagem da Parte só pode ser criada no terminal de negociação.

3.3. Por este meio, fica estabelecido que qualquer mensagem recebida pela Empresa através do terminal de negociação do Cliente (aberto com o nome de usuário e senha do Cliente) é considerada recebida do Cliente.

3.4. Em circunstâncias iguais, o pedido (ordem, solicitação) do Cliente é processado pela Empresa em 0-4 segundos. Em caso de desestabilização das condições de mercado em relação a qualquer ativo e/ou violação da qualidade da comunicação entre o terminal do Cliente e o servidor da Empresa, o tempo de processamento do pedido pode ser aumentado.

3.5. A Empresa reserva-se o direito de recusar o pedido do Cliente nos seguintes casos:

3.5.1. Se não houver fundos suficientes na conta do Cliente para realizar a operação.

3.5.2. Na abertura (fechamento) do mercado, se o Cliente enviar o pedido antes de receber a primeira cotação (após receber a última cotação) no terminal de negociação.

3.5.3. Em condições de mercado instáveis (a critério da Empresa).

3.5.4. Em outras circunstâncias determinadas unilateralmente pela Empresa.

  1. Princípios básicos de realização de operações de negociação

4.1. A conclusão de uma transação é possível apenas após o acordo entre a Empresa e o Cliente sobre seus termos essenciais, que incluem:

4.1.1. Escolha pelo Cliente do ativo subjacente.

4.1.2. Determinação pelo Cliente da direção da mudança de preço do ativo.

4.1.3. Indicação do valor da transação pelo Cliente.

4.1.4. Determinação do período de expiração do trading digital.

4.1.5. Nível alvo de preço do ativo.

4.2. Após a determinação de todos os termos, o Cliente concorda em verificar o preço atual do ativo selecionado e o tamanho do pagamento possível.

4.3. A concordância com os termos mencionados na seção 4.1. deste Regulamento é feita por meio da troca de mensagens entre a Empresa e o Cliente (pedido do Cliente para realizar a transação, confirmação da transação etc.).

4.4. O pedido para a conclusão da transação é enviado pelo Cliente para a Empresa através do terminal de negociação. O pedido deve conter todos os termos essenciais da transação.

4.5. O pedido do Cliente recebido pelo servidor da Empresa é verificado quanto à sua correta elaboração e conformidade com as condições de mercado.

4.6. Se o pedido enviado pelo Cliente for correto e estiver de acordo com as regras básicas para sua formulação, ele será executado pelo servidor.

4.7. O pedido do Cliente será rejeitado se:

4.8. O Cliente não pode cancelar sua ordem de transação se ela já foi enviada para o servidor da Empresa e estiver no status "em execução".

4.9. O resultado do processamento do pedido do Cliente é enviado pela Empresa para o terminal de negociação do Cliente:

4.10. No caso de uma operação realizada a partir da conta do Cliente, apenas o valor da transação é deduzido (não há comissão).

4.11. As informações apresentadas no site da Empresa, contendo dados sobre o tamanho dos pagamentos de transações, são aproximadas (estimativas). O Cliente só pode obter informações precisas sobre a porcentagem de lucro no terminal de negociação, após a determinação de todos os termos essenciais da transação e o processamento do pedido correspondente pela Empresa.

4.12. O Cliente concorda que o servidor da Empresa é a única fonte que reflete informações precisas sobre o fluxo de cotações.

4.13. Ao publicar informações sobre os preços atuais dos ativos no servidor, a Empresa tem o direito de usar quaisquer fontes de informação a seu critério. Se as informações sobre o fluxo de cotações no servidor da Empresa diferirem das informações publicadas em outras fontes, as operações de negociação não serão revisadas (canceladas).

4.14. O Cliente entende e reconhece que, na ausência (violação) de uma conexão contínua com a Internet entre o servidor da Empresa e o terminal de negociação do Cliente ou de outras falhas técnicas (deficiências) no software, o fluxo de cotações ou parte dele pode não ser refletido no terminal de negociação do Cliente. Neste caso, as informações sobre o fluxo de cotações não são corretas e precisas.

4.15. O Cliente concorda que todos os gráficos no terminal de negociação são puramente recomendativos e não refletem o preço atual da transação no momento em que o Cliente a realiza.

4.16. Se o pedido do Cliente para a execução da transação for executado com base em uma cotação não de mercado, apesar de tal cotação ter sido refletida no terminal de negociação do Cliente no momento da realização da operação de negociação, a Empresa tem o direito de cancelar o resultado financeiro dessa transação.

  1. Fechamento de transações

5.1. Ao término do tempo de expiração das posições comerciais abertas, ocorrerá a execução automática do contrato (fechamento da operação).

5.2. No caso de o Cliente obter lucro, o saldo da conta do Cliente será aumentado pelo valor do pagamento, e a operação será removida da lista de operações abertas no terminal de negociação.

5.3. No momento da expiração da operação, a plataforma de negociação automaticamente fixa o valor do preço de mercado atual do contrato. O valor fixado é comparado com o preço pelo qual o contrato foi adquirido, o que permite concluir a operação:

5.3.1. Se a direção do movimento do preço do ativo estiver corretamente determinada (estratégia lucrativa), o Cliente receberá um valor fixo de pagamento, determinado na fase de realização da operação;

5.3.2. Se o mercado mudou o valor do preço do ativo na direção oposta (estratégia não lucrativa), o valor do pagamento será igual a zero.

5.4. A estratégia lucrativa (Digital trading está em zona de lucro) é caracterizada pelas seguintes condições:

5.4.1. Se o preço de mercado do ativo selecionado no momento da expiração for superior ao nível-alvo da operação, e o contrato foi adquirido para o aumento do valor do ativo ("Acima" ou "Call");

5.4.2. Se o preço de mercado do ativo selecionado no momento da expiração for inferior ao nível-alvo da operação, e o contrato foi adquirido para a diminuição do valor do ativo ("Abaixo" ou "Put").

5.5. Se os valores do preço de mercado do ativo selecionado e do nível-alvo da operação no momento da expiração forem iguais, o Cliente receberá de volta o valor gasto na aquisição do contrato.

5.6. Com a existência de capacidade técnica e consentimento da Empresa, o Cliente tem o direito de fechar antecipadamente a operação (função de fechamento do Digital trading antes da expiração).

5.7. O fechamento antecipado da operação só é possível mediante acordo entre a Empresa e o Cliente sobre as condições essenciais. O acordo dessas condições é realizado através da troca de mensagens entre a Empresa e o Cliente - o Cliente envia um pedido de fechamento da operação, e a Empresa, por sua vez, confirma (ou não) o fechamento.

5.8. Antes de enviar uma solicitação à Empresa para fechar a operação selecionada pelo Cliente, o Cliente se compromete a se familiarizar com a condição essencial, ou seja, com o valor do pagamento pela operação aberta no caso de seu fechamento antecipado.

5.9. A Empresa determina, a seu critério exclusivo e unilateralmente, o valor do pagamento pelo fechamento antecipado da operação. O valor do pagamento é influenciado, em particular, por: - o valor da operação; - o preço do ativo (de mercado e alvo); - a duração da operação; - a dinâmica do mercado; - outros fatores e condições de mercado.

5.10. A solicitação do Cliente para fechar a operação, recebida pelo servidor da Empresa, é verificada quanto à correta elaboração e conformidade com as condições de mercado atuais. Se a solicitação enviada pelo Cliente estiver correta e obedecer às regras básicas de sua elaboração, ela será executada pelo servidor da Empresa; caso contrário, será cancelada.

5.11. O servidor pode cancelar a solicitação do Cliente para o fechamento antecipado da operação no caso de: - uma mudança significativa no preço do ativo desde o envio da solicitação pelo Cliente até o seu processamento pela Empresa; - o término do prazo para o fechamento antecipado da operação; - a Empresa, a seu critério exclusivo, considerar a circunstância suficiente para rejeitar a solicitação do Cliente.

5.12. O Cliente não pode cancelar a ordem de fechamento da operação se ela já tiver sido enviada ao servidor da Empresa.

5.13. O resultado do processamento da solicitação de fechamento da operação é refletido no terminal de negociação do Cliente, desde que haja capacidade técnica da Empresa e uma conexão à Internet contínua entre o servidor da Empresa e o terminal do Cliente.

5.14. Se o Cliente não encontrar o resultado da execução da solicitação de fechamento da operação em seu terminal de negociação em um período razoável, ele deve entrar em contato com o serviço de suporte técnico da Empresa para determinar o status dessa solicitação.

5.15. Ao realizar a operação de fechamento da operação, o valor do pagamento é adicionado ao saldo da conta do Cliente, sem a cobrança de uma comissão.

5.16. As informações sobre o tamanho dos pagamentos ao fechar a operação, publicadas no site da Empresa, são aproximadas. O Cliente só pode obter informações precisas no terminal de negociação, após a definição de todas as condições essenciais da operação e o processamento do pedido correspondente pela Empresa.

  1. Horário de negociação

6.1. O período de tempo durante o qual o Cliente pode realizar operações de negociação é estabelecido pela Empresa unilateralmente para cada ativo individualmente.

6.2. O cronograma de negociação publicado no site da Empresa é aproximado e pode ser alterado a critério exclusivo da Empresa.

  1. Casos especiais de realização de operações

7.1. São considerados casos especiais de realização de operações eventos que não dependem da vontade das Partes, e nenhuma das partes que representa uma Parte pode controlar a ocorrência dessas circunstâncias.

7.2. Os casos especiais de realização de operações incluem qualquer situação que difira das situações normais e amplamente aceitas no âmbito dos negócios, incluindo: - catástrofes naturais e tecnológicas; - eventos de significado social (manifestações, protestos, greves, atos terroristas, etc.); - revoluções no sistema político (nomeações de funcionários públicos, demissões, realização de campanhas pré-eleitorais e eleitorais, etc.); - ações militares (distúrbios civis diversos, início de hostilidades, guerra, etc.); - catástrofes financeiras (mudança brusca no curso em um curto período de tempo, intervenções cambiais, etc.); - notícias micro e macroeconômicas que têm um impacto direto no mercado financeiro (indicadores econômicos e suas mudanças, notícias ou inovações na política dos bancos centrais, mudanças nas taxas de juros, etc.); - novas legislações (publicação de novas normas legais, alterações nas normas, leis, etc.); - discursos de destaque de autoridades governamentais, líderes corporativos e outras figuras políticas e/ou públicas importantes; - mudanças na velocidade de chegada das cotações na plataforma de negociação da Empresa; - falhas diversas no software da Empresa, conexão à Internet, interrupções na rede elétrica, etc.; - erros no trabalho de terceiros que afetam direta e/ou impedem a prestação dos serviços pela Empresa; - circunstâncias nomeadas na seção 11 do Contrato do Usuário sobre a Prestação de Serviços; - outros casos.

7.3. Na ocorrência de qualquer das circunstâncias da seção 7 deste Regulamento, as ações reais da Empresa na realização de operações de negociação podem entrar em conflito com as disposições deste Regulamento. Além disso, a Empresa reserva-se o direito de: - cancelar solicitações do Cliente, incluindo para celebrar um contrato, fechar operações (fechamento antecipado) e outras solicitações; - alterar o coeficiente de pagamento para a operação do Cliente; - alterar (cancelar) os resultados financeiros de operações previamente realizadas pelo Cliente; - limitar o tempo disponível para o vencimento do Digital trading; - alterar o cronograma de tempo para a realização de operações; - reduzir o número de solicitações do Cliente dentro de um determinado período de tempo; - restringir a capacidade de realizar operações com ativos específicos; - interromper completamente a realização de operações de negociação; - realizar outras ações fora do escopo deste Regulamento e/ou do Contrato do Usuário sobre a Prestação de Serviços, que, na opinião da Empresa, sejam razoáveis e aceitáveis.

7.4. A Empresa reserva-se o direito de agir de acordo com o item 7.3 deste Regulamento em situações não nomeadas no item 7.2 deste Regulamento e/ou na seção 11 do Contrato do Usuário sobre a Prestação de Serviços.

Com a Quotex, você sempre terá segurança em suas operações e estará resguardado contra eventualidades. Consulte nosso Regulamento de Operações de Negociação e confirme nosso compromisso com transparência e confiabilidade.